Como emitir a fatura eletrônica para a EPS (Por facturar)
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Em FEV y RIPS → Cuentas EPS → Por facturar ficam os atendimentos faturados para uma EPS que ainda não estão em uma fatura. Dali você emite uma fatura eletrônica para a EPS por convênio, com os atendimentos que escolher.
Antes de começar
- Cada atendimento deve estar assinado, marcado EPS no bloco Facturación e com o convênio escolhido. Veja o guia Como faturar um atendimento para a EPS.
- O atendimento deve vir de uma consulta atendida cujo serviço tenha código CUPS, e o convênio deve ter tarifa para esse código e para cada procedimento.
- A faturação eletrônica DIAN deve estar habilitada, com o código REPS do prestador e uma resolução de numeração vigente.
- A EPS deve ter NIT e dígito verificador no catálogo.
Passos
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Abra FEV y RIPS → Cuentas EPS; Por facturar é a primeira aba. Há um cartão por convênio, com a EPS, o número do convênio, a cobertura e como os recolhimentos são tratados.

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Um atendimento com pendências diz o que falta (por exemplo Falta la autorización ou Sin tarifa pactada) e não pode ser marcado. Clique em Corregir en la atención para resolver no atendimento.

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Deixe marcados os atendimentos que quer faturar. Os que estão prontos já vêm marcados; o rodapé mostra quantos são, o valor e os recolhimentos.
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Clique em Emitir factura a la EPS.

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Confirme com Emitir factura. A fatura é enviada à DIAN nesse momento e os atendimentos ficam bloqueados.
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A fatura se abre. Em Adquiriente: EPS aparecem a EPS com o seu NIT, o convênio e o seu CUCON, o tipo de operação, os recolhimentos creditados, o número DIAN com o seu estado e os atendimentos faturados.

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Para obter o CUV, abra FEV y RIPS → Radicación RIPS, escolha o período dos atendimentos e clique em Enviar al Ministerio. O RIPS da fatura inclui todos os seus atendimentos, mesmo um fora do período.

O que a fatura leva
- Adquirente: a EPS (NIT e dígito verificador), não o paciente.
- Uma linha por serviço de cada atendimento e uma por procedimento, com a tarifa pactuada do convênio. Sem IVA: serviços de saúde são excluídos.
- Pagamento: a prazo, com vencimento em 30 dias.
- Dados do setor saúde: o seu código REPS, modalidade por evento
(
04), a cobertura do convênio, o CUCON e o período, do primeiro ao último atendimento.
Cuota moderadora e copago
O que o paciente pagou é registrado em cada atendimento com o seu comprovante (SS-Recaudo). Na fatura para a EPS:
- Se o convênio desconta os recolhimentos, a fatura sai como SS-CUFE: soma copagos e cuotas moderadoras por conceito e os desconta do que a EPS paga.
- Sem recolhimentos, sai como SS-SinAporte.
- Se o convênio apenas informa os recolhimentos, um atendimento com recolhimento não pode ser faturado: o Ministério rejeita o RIPS cujos recolhimentos não somam o que a fatura credita. Revise esse convênio com o seu contador.
Sem CUCON
Se o convênio ainda não tem CUCON (o código do registro de contratos no SIIFA), o cartão avisa e a fatura sai com o número do contrato vazio. Isso não bloqueia a fatura. Quando o SIIFA emitir o CUCON, adicione-o ao convênio.
Se a DIAN não aceitar
A fatura fica criada e os atendimentos bloqueados. Leia a mensagem da DIAN na fatura e reenvie-a em Facturación. Para corrigir um atendimento, anule a fatura com uma nota de crédito em Radicación y cartera → Anular factura; seus atendimentos voltam para Por facturar (EPS).
Para protocolá-la e registrar devoluções, glosas e pagamentos, veja o guia Como protocolar uma fatura na EPS e responder devoluções e glosas.